TJDFT - 0765688-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:39
Arquivado Provisoramente
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12/11/2024 15:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/11/2024 15:10
Juntada de Ofício de requisição
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10/10/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765688-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALVIMAR LUCAS GONTIJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para eventual manifestação da parte requerida, tendo a parte autora concordado com os cálculos da Contadoria.
Entretanto, a parte exequente requereu a expedição de requisição de pagamento, observando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, sem contudo manifestar expressamente a renúncia ao excedente dos 20 (vinte) salários mínimos.
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar expressamente a renúncia ao excedente, no prazo de cinco dias.
Após, com a renúncia, remeta-se à contadoria para ajuste da planilha.
Sem a renúncia, expeça-se o precatório.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 15:33:17.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
01/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765688-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALVIMAR LUCAS GONTIJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 15:20:45.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
23/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ALVIMAR LUCAS GONTIJO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:45
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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20/06/2024 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/03/2024 00:03
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765688-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALVIMAR LUCAS GONTIJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 16:33:25.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
08/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ALVIMAR LUCAS GONTIJO em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:55
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:55
Outras decisões
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17/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/11/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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