TJDFT - 0772306-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/04/2024 20:56
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 13:45
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de ANACIR PEREIRA DE SOUSA GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, e § 1º, da Lei 9.099/1995 c/c art. 485, inciso IV, do CPC, embora ressalvado o direito da parte Autora de ingressar com a ação no Juízo competente.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime (m)-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/02/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ANACIR PEREIRA DE SOUSA GOMES em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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11/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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