TJDFT - 0701042-92.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:22
Baixa Definitiva
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28/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:22
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:35
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 13:20
Juntada de intimação de pauta
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11/11/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/10/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 20:37
Recebidos os autos
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24/10/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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24/10/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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22/10/2024 16:06
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 14:25
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:47
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
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11/10/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 17:52
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/09/2024 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
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02/09/2024 19:27
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:27
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de ID 186125056.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de incidir a suspensão nos termos do §1º do artigo 921 do CPC.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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