TJDFT - 0730077-38.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:21
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA DE SOUSA ZEBA em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 10:00
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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18/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730077-38.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON DEOLINO DE JESUS EXECUTADO: FABIANA FERREIRA DE SOUSA ZEBA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por NELSON DEOLINO DE JESUS em desfavor de FABIANA FERREIRA DE SOUSA ZEBA, partes qualificadas nos autos.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela ré, suspensa sua exigibilidade por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Transitado em julgado nesta data.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Agora, após a homologação do acordo, duas questões merecem esclarecimento por este Juízo. 1) A ordem de bloqueio eletrônico de id. 187707830 foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Diante do acordo firmado pelas partes, interrompi a reiteração da ordem de indisponibilidade.
Na oportunidade, houve bloqueio de R$ 2.780,15 (dois mil e setecentos e oitenta reais e quinze centavos).
Por conta do acordo ora homologado, determinei o desbloqueio de tais valores, via Sisbajud.
Comprovantes em anexo.
Ainda, esclareço que, mesmo após a interrupção da teimosinha, é possível que seja efetivado eventual bloqueio residual.
Assim, abra-se prazo de 5 (cinco) dias para se aguardar a consolidação final da ordem sisbajud.
Após, venham os autos conclusos para verificação da ocorrência de bloqueios residuais. 2) Apesar da executada mencionar que as parcelas do acordo homologado serão depositadas em Juízo (id. 188109665), estas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pelo exequente em id. 189319144.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:56
Homologada a Transação
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11/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA DE SOUSA ZEBA em 27/02/2024 23:59.
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25/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730077-38.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON DEOLINO DE JESUS EXECUTADO: FABIANA FERREIRA DE SOUSA ZEBA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Domingo, 11 de Fevereiro de 2024 15:55:59. -
11/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2024 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:08
Outras decisões
-
13/12/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:30
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 01:34
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
14/11/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
09/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA DE SOUSA ZEBA em 21/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:38
Recebidos os autos
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18/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA DE SOUSA ZEBA em 03/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 07:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 21:56
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/07/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 17:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 15:45
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:13
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 22:02
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:02
Outras decisões
-
03/02/2022 17:41
Desentranhado o documento
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 23:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 23:23
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2022 11:23
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
28/01/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
18/12/2021 15:18
Recebidos os autos
-
18/12/2021 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2021 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 00:07
Recebidos os autos
-
20/11/2021 00:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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