TJDFT - 0702935-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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26/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PIETRA OLIVEIRA RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PAMELLA OLIVEIRA RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PABLINE OLIVEIRA RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PIETRA OLIVEIRA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PAMELLA OLIVEIRA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PABLINE OLIVEIRA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702935-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA OLIVEIRA SANTOS, P.
O.
R., P.
O.
R., P.
O.
R., PATRICIA OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: MANOEL ELPIO GERMANO DA CONCEICAO, CICERO VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As contas judiciais que receberam os depósitos estão vinculadas aos autos nº 0710916-76.2020.8.07.0003, que por sua vez foram remetidos à Segunda Instância, de modo que não é possível expedir alvará de levantamento dos valores.
Em consulta a estes autos, verifiquei que houve depósitos além dos informados no ID 206982897.
Assim, requisite-se informação ao BRB, a ser prestada no prazo de 10 dias, acerca dos saldos das contas judiciais nº 1610353398 e nº 1610319181, vinculadaa ao processo n. 0710916- 76.2020.8.07.0003.
Requisite-se, ainda, extrato das referida contas judiciais e comprovantes de depósito, se houver.
Vindo as informações, dê-se vista às partes e ao Ministério Público.
DOU FORÇA DE OFÍCIO.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
24/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:15
Outras decisões
-
01/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702935-54.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA OLIVEIRA SANTOS, P.
O.
R., P.
O.
R., P.
O.
R., PATRICIA OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: MANOEL ELPIO GERMANO DA CONCEICAO, CICERO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Dê-se vista aos exequente e ao Ministério Público, acerca da certidão ID 228783211.
Prazo 15(quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/03/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 17:13
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:49
Outras decisões
-
19/12/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:55
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/09/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CICERO VIEIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702935-54.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA OLIVEIRA SANTOS, P.
O.
R., P.
O.
R., P.
O.
R., PATRICIA OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: MANOEL ELPIO GERMANO DA CONCEICAO, CICERO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Manifestem-se as partes acerca das informações prestadas pelo BRB, no prazo de 15 dias, contados em dobro para o réu assistido pela Defensoria Pública.
Decorrido esse prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 20 dias, já considerada a contagem em dobro.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 01:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702935-54.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA OLIVEIRA SANTOS, P.
O.
R., P.
O.
R., P.
O.
R., PATRICIA OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: MANOEL ELPIO GERMANO DA CONCEICAO, CICERO VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os credores apresentaram embargos de declaração em face do despacho de ID 193705370.
Nos termos do art. 1.001 do CPC, não cabem embargos de declaração contra despacho.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
ERRO MATERIAL.
AUSENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.Não há conteúdo decisório no pronunciamento judicial que declarou nada haver a prover por não decidir questão processual nem se imiscuir no mérito do conflito de interesses entre as partes litigantes.
Referido ato judicial deve ser entendido como despacho de mero expediente e não comporta recurso por se restringir a impulsionar a ação. 2.
A análise, em sede recursal, de matéria não apreciada em primeira instância importa em supressão de instância, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 3.
A ausência de obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, bem como de erro material importa em desprovimento dos embargos de declaração. 4.
Agravo interno desprovido. (Acórdão 1771603, 07122834220238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 20/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO CONHECIDO.
PRAZO RECURSAL.
NÃO INTERRUPÇÃO.
RECURSO INTEMPESTIVO.
DESPACHO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
ART. 1.001 DO CPC.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Precedentes. 2.
Incabível a interposição de Agravo de Instrumento em face de despacho, ante a falta de conteúdo.
Art. 1.001 do CPC.
Precedentes. 3.
No caso dos autos, a parte interpôs recurso intempestivo e em face de despacho que nada proveu, estando correta a decisão que não conheceu o Agravo de Instrumento. 4.
Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1429785, 07060489320228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/6/2022, publicado no DJE: 21/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Atente-se, embora a apelação interposta contra sentença que "condena a pagar alimentos, seja para majorá-los ou diminuí-los, não possui efeito suspensivo, ou seja, produz efeitos imediatos após a sua publicação", pode o relator, "mediante requerimento do apelante, suspender a eficácia da sentença, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação" (Acórdão 1744658, 07220613620238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 15/8/2023, publicado no PJe: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ressalto que o despacho de ID 193705370 não tem conteúdo decisório.
Pelas razões expostas, REJEITO os embargos de declaração.
Aguarde-se o recebimento das informações requisitadas ao BRB.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/05/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 00:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702935-54.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA OLIVEIRA SANTOS, P.
O.
R., P.
O.
R., P.
O.
R., PATRICIA OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: MANOEL ELPIO GERMANO DA CONCEICAO, CICERO VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não anexou procuração outorgada por Cícero Vieira da Silva, conforme determinado.
Fica intimada a anexá-la no prazo de 15 dias.
Anexada a procuração, inclua-se o advogado no sistema.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria se há valores depositados no Processo nº 0710916-76.2020.8.07.0003, anexando os respectivos comprovantes ao presente processo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de PAMELLA OLIVEIRA RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de PIETRA OLIVEIRA RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de PABLINE OLIVEIRA RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de FLAVIA OLIVEIRA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702935-54.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA OLIVEIRA SANTOS, P.
O.
R., P.
O.
R., P.
O.
R., PATRICIA OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: MANOEL ELPIO GERMANO DA CONCEICAO, CICERO VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para cadastrar a Defensoria Pública como representante processual de MANOEL ELPIO GERMANO DA CONCEICAO.
Emende-se o pedido de cumprimento provisório da sentença, para que seja anexada a procuração outorgada pelo réu CÍCERO VIEIRA DA SILVA, a fim de possibilitar a intimação por meio de seus advogados, bem como comprovar o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 20 dias, já considerada a contagem em dobro.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/02/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2024 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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