TJDFT - 0722920-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 19:00
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:56
Outras decisões
-
19/02/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 10:53
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 19:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:33
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722920-43.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: GUSTAVO LUCAS OLIVEIRA NUNES BRAGA, MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido por GUSTAVO LUCAS OLIVEIRA NUNES BRAGA, considerando sua inércia com relação à intimação de ID 198520041, para fins de comprovar sua situação de hipossuficiência.
Intime-se o exequente para indicar outros bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/07/2024 02:40
Recebidos os autos
-
13/07/2024 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 02:40
Outras decisões
-
10/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCAS OLIVEIRA NUNES BRAGA em 21/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 20:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:36
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA - CPF: *86.***.*90-15 (EXECUTADO).
-
29/05/2024 20:36
Outras decisões
-
13/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCAS OLIVEIRA NUNES BRAGA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722920-43.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: GUSTAVO LUCAS OLIVEIRA NUNES BRAGA, MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, indefiro o pedido de expedição de alvará eletrônico, para levantamento da quantia penhorada via sistema Sisbajud, em face da impugnação apresentada.
Nos termos do art. 6º do CPC, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
E, ainda, cabe ao magistrado "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais" (CPC, art. 139, V).
Os executados apresentaram proposta de acordo nestes autos, mas os exequentes afirmaram que deve ser enviada para "setor específico para acordos e parcelamentos", o que não é razoável, pois os seus representantes processuais poderiam transmitir a proposta para o "setor responsável".
Não se mostra razoável dificultar a autocomposição, por evidente descaso pela rápida solução do litígio.
De toda sorte, ficam os executados intimados para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse em encaminhar a proposta de acordo para os exequentes, "SETOR DE ATENDIMENTO e-mail: jurí[email protected] Telefones: (51) 3016-6593 - WHATSAPP 4007.2302".
Se encaminhada, deverá ser noticiado ao Juízo, a fim de suspender a tramitação do feito até manifestação administrativa dos exequentes.
Caso não seja do interesse dos executados, voltem conclusos para análise da impugnação à penhora, ID 182195306.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 16:37
Indeferido o pedido de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) e FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:21
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 00:26
Outras decisões
-
17/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE FATIMA LUCAS OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCAS OLIVEIRA NUNES BRAGA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/09/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:41
Outras decisões
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2023 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 07:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/07/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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