TJDFT - 0725118-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 21:42
Recebidos os autos
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03/09/2025 21:42
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:34
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:32
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/03/2025 12:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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06/01/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725118-59.2023.8.07.0001 (A) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REQUERIDO: ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO e JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB/PR 60.295, em face de ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA (ID 214137729).
Retifiquem-se os registros para atualização da classe judicial e polo ativo da demanda, com a inclusão do patrono acima descrito.
Intime-se o devedor ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:18
Outras decisões
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04/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:55
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AUTOR).
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04/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:46
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:36
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725118-59.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REQUERIDO: ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID 202730095 informando que a Sentença de ID 197508639 não foi publicada no DJE para a parte requerida, conforme determinado na própria sentença, abro prazo de 15 dias para eventual recurso da demandada.
Deixo de analisar, por ora, a petição de cumprimento de sentença de ID 200509514.
Por fim, considerando que já houve Sentença, nada a considerar com relação a petição de ID 201173455.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
11/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:02
Outras decisões
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09/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725118-59.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REQUERIDO: ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA DESPACHO Primeiramente, certifique a Secretaria se houve a devida publicação e intimação da Sentença de ID 197508639 para a parte ré.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/06/2024 21:34
Recebidos os autos
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28/06/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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15/02/2024 02:20
Publicado Edital em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725118-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO DE ANÁLISE DE ENDEREÇOS Diante do pedido do autor para citação do requerido por edital.
Certifico que foi realizada consulta aos sistemas disponíveis a este juízo e todos os endereços encontrados foram diligenciados, conforme discriminado abaixo: ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA a) Chácara 130, Lote 06, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-805. ( id 182693692 - Desconhecido) b) Chácara 127 LOJA 01/02, LOTE 09, DISTRIBUIDORA MATSUMOTO, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-790( id 182693691- Desconhecido) c) Conjunto 01 HI Rua 31, LOTE 01, Núcleo Habitacional Novo Gama, NOVO GAMA - GO - CEP: 72860-181 ( id 179466144 - Desconhecido) d) AV CEL GASPAR QD 10 LT 11, N 211, , URUAÇU - GO, 76400-00 ( id 176653111 Desconhecido) e) QUADRA 3 CONJUNTO I CASA 1, SETOR SUL (GAMA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-209 ( id 176350604 mudou-se) f) Quadra 48, S/N CASA 88, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72455-480. ( id 172011634 mudou-se) g) RUA 37 SN LT 18, SET HAB VIC PIRES RESID TR 3, BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-400 ( id 168719112 endereço incorreto) Assim, diante da decisão de ID 174221738 que deferiu a citação por edital, remeto os autos para expedição de edital para citação do requerido. (documento datado e assinado eletronicamente) BIANCA GISLANE BATISTA DA SILVA Estagiário Cartório -
07/02/2024 06:57
Expedição de Edital.
-
07/02/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:17
Outras decisões
-
29/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/09/2023 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 20:30
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
06/08/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 09:41
Recebidos os autos
-
17/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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