TJDFT - 0735519-54.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 19:42
Baixa Definitiva
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30/10/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:42
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 19:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO RODRIGUES FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO RODRIGUES FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:03
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:43
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 18:40
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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15/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:25
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO RODRIGUES FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:25
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/08/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
BUSCA E APREENSÃO.
AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO.
ART. 485, INCISO IV, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969, estabelece que, na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, o aperfeiçoamento da relação jurídica processual só ocorre com o cumprimento da liminar e/ou a respectiva citação do devedor. 2.
O pedido de sobrestamento do feito para a realização de novas diligências com vistas à localização do réu carece de respaldo jurídico, e não merece prosperar, porque a ausência de citação válida fulmina o pressuposto de constituição fundamentada e regular do processo (art. 485, IV, do Código de Processo Civil). 3.
Recurso conhecido e não provido. -
18/07/2024 20:47
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:54
Juntada de intimação de pauta
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26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2024 20:38
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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10/06/2024 12:58
Recebidos os autos
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10/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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