TJDFT - 0701436-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 18:09
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701436-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IHONA VERONICA LOPES LEAL DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Nada a prover em relação ao pedido de autora de id201034689, diante da sentença de improcedência proferida neste autos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id196840131.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:26
Indeferido o pedido de IHONA VERONICA LOPES LEAL DE SOUZA - CPF: *48.***.*92-04 (REQUERENTE)
-
10/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de IHONA VERONICA LOPES LEAL DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/04/2024 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de IHONA VERONICA LOPES LEAL DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/04/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701436-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IHONA VERONICA LOPES LEAL DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Diante do comparecimento espontâneo (Id 191873227), dou o réu por citado (artigo 239, §1º, do CPC).
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/04/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701436-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IHONA VERONICA LOPES LEAL DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - número de linha telefônica móvel própria; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, emende-se a petição inicial quanto aos pedidos, para: 1) formulação de pedido de mérito correlato à tutela pleiteada; e 2) adequação do pedido de declaração de inexigibilidade dos débitos, com a apresentação expressa do valor respectivo, que deverá corresponder ao somatório dos contratos sob análise.
Em consequência, retifique-se o valor da causa.
Junte-se, ainda, o comprovante de negativação do nome da autora.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2024 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/02/2024 10:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/02/2024 21:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
05/02/2024 21:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/02/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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