TJDFT - 0735554-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735554-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO PAULO MOREIRA VAZ REU: PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI Número do processo: 0735333-31.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JADER DA CRUZ FAYAD, RENATO SANTOS DE ASSIS, LUIZ FRANCISCO MORAIS DANTAS, DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, JOAO PAULO MOREIRA VAZ REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação anulatória proposta por JADER DA CRUZ FAYAD e outros em face de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI e outros, partes qualificadas.
Ciente do acórdão que julgou apelação, restando assim fixado: Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação para desconstituir a r. sentença e, consequentemente, determinar a remessa dos presentes autos à origem para o julgamento em conjunto com o Processo de nº 0735554-14.2022.8.07.0001, ambos em tramitação no Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília.
Sem honorários advocatícios recursais.
Tendo em vista a determinação de reunião dos processos 0735333-31.2022.8.07.0001 e 0735554-14.2022.8.07.0001, a fim de serem julgados em conjunto, promovo o registro desta decisão em ambos os autos, bem como a reunião dos autos para julgamento em conjunto.
Ficam as partes intimadas sobre requerimento de provas para prosseguimento do feito.
Prazo, 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:16
Outras decisões
-
26/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/02/2025 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2025 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO MOREIRA VAZ em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735554-14.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO PAULO MOREIRA VAZ REU: PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Sentença proferida nos autos do processo n. 0735333-31.2022.8.07.0001 reconheceu JADER DA CRUZ FAYAD, RENATO SANTOS DE ASSIS, LUIZ FRANCISCO MORAIS DANTAS e DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR como proprietários do bem, qual seja, embarcação denominada Fênix, modelo Royal Mariner 270 Cabinada, com chassi nº RM270-C/157.
Irresignado, JOAO PAULO MOREIRA VAZ, réu nos autos n. 0735333-31.2022.8.07.0001 e autor nestes autos, interpôs apelação na qual requer, entre outras coisas, a nulidade da Sentença proferida apenas em um dos processos, impondo-se o julgamento conjunto e simultâneo dos processos n. 0735333-31.2022.8.07.0001 e 0735554-14.2022.8.07.0001.
Uma vez que os autos n. 0735333-31.2022.8.07.0001 não possuem decisão definitiva e que a decisão que será proferida em sede de Apelação afetará diretamente estes autos, mantenho a Decisão de ID 188878212.
Aguarde-se o julgamento definitivo da ação n. 0735333-31.2022.8.07.0001.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Diante da dependência quanto ao processo 0735333-31.2022.8.07.0001, que envolve o mesmo objeto dos autos, qual seja, embarcação denominada Fênix, modelo Royal Mariner 270 Cabinada, com chassi nº RM270-C/157, aguarde-se o julgamento daquela ação, a fim de se evitar decisões conflitantes.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 18:27:48.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735554-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO PAULO MOREIRA VAZ REU: PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 09:58:56.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
06/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:57
Deferido em parte o pedido de JOAO PAULO MOREIRA VAZ - CPF: *36.***.*84-28 (AUTOR)
-
28/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO MOREIRA VAZ em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO MOREIRA VAZ em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/02/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 20:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/12/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:19
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/10/2022 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:57
Declarada incompetência
-
24/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO MOREIRA VAZ em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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