TJDFT - 0745190-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:43
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMMARUS ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR EIRELI em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.
RENAJUD.
RAZOABILIDADE.
CREDOR.
DIREITO À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
NECESSIDADE.
DEVEDOR. 1.
O Relator poderá deferir a antecipação de tutela recursal, parcial ou total, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único e art. 1.019, inciso I). 2.Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, tanto a execução quanto o cumprimento de sentença devem observar a forma menos gravosa para o devedor.
Todavia, a finalidade precípua dessas demandas é a satisfação do crédito do credor. 3.
Os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e-RIDFT e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade às demandas judiciais. 4.
A restrição de circulação de veículo é medida para resguardar o resultado útil do processo e assegurar eventual satisfação do crédito. 5.
Recurso conhecido e provido. -
30/01/2024 17:04
Conhecido o recurso de GUSTAVO RESENDE CAMILO - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e provido
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2023 18:06
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:45
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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20/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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