TJDFT - 0729519-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de WAGNA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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29/05/2025 11:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/05/2025 11:51
Juntada de decisão de tribunais superiores
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29/07/2024 13:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WAGNA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:15
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 14:15
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2024 14:15
Recurso extraordinário admitido
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09/05/2024 14:15
Recurso especial admitido
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07/05/2024 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/05/2024 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729519-07.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: WAGNA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) WAGNA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
05/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:12
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
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04/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPOSTA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
TESES RECURSAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS E EXPRESSAMENTE RECHAÇADAS.
VÍCIOS AUSENTES.
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
MULTA.
APLICAÇÃO.
ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
Os embargos de declaração, na forma prevista no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, têm por finalidade integrar ou aclarar pronunciamento judicial de cunho decisório, sanando obscuridade, contradição ou omissão que eventualmente esteja caracterizada no aresto impugnado. 2.
O acórdão hostilizado - de forma clara, fundamentada e devidamente ancorada em diversos precedentes jurisprudenciais aplicáveis ao caso -, rechaçou expressamente as pretensões recursais relacionadas à limitação do prosseguimento da execução ao montante apontado como incontroverso; e à correção simples pela SELIC a contar de 09/12/2021, sem configuração de anatocismo, ressaltando que o quantum indicado pela Contadoria Judicial observou exatamente os critérios considerados válidos pelo próprio agravante. 3.
A mera insatisfação da parte embargante com o entendimento firmado pelo colegiado não justifica a oposição de embargos de declaração, com o intuito de obter efeitos infringentes tendo em vista que, para este fim, o Código de Processo Civil prevê o cabimento de recursos específicos. 4.
Constatado que os embargos de declaração opostos têm o evidente objetivo de rediscutir matéria já decidida por esta Corte, desvirtuando a finalidade do citado recurso, resta evidente o seu intuito manifestamente protelatório, ensejando, portanto, a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Aplicada a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. -
08/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 17:11
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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27/11/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 07:36
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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13/11/2023 15:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/11/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:13
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/10/2023 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 18:15
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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19/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 12:02
Recebidos os autos
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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18/08/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:28
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 14:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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24/07/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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24/07/2023 13:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/07/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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