TJDFT - 0739730-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:02
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGH SUSAN SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MONICA BARROS LOPES XAVIER em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA.
NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO.
VEÍCULO.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA.
BUSCA E APREENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou antecipar a pretensão recursal, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único). 2.Os elementos probatórios produzidos até o momento se mostram insuficientes para comprovar a probabilidade do direito material alegado, cuja análise somente será possível após a dilação probatória, o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
A restrição de circulação e restrição do bem móvel visa resguardar o resultado útil do processo quando a busca e apreensão do veículo estiver atrelada ao próprio mérito da controvérsia e não puder ser concedida de forma liminar. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
30/01/2024 16:48
Conhecido o recurso de MONICA BARROS LOPES XAVIER - CPF: *50.***.*98-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
07/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 14:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MONICA BARROS LOPES XAVIER em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 17:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
19/09/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747040-93.2022.8.07.0001
Gabriel de Mendonca Domingues
Unique Assessoria Crediticia LTDA
Advogado: Hudson Brandao Marinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:29
Processo nº 0747040-93.2022.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Gabriel de Mendonca Domingues
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 14:42
Processo nº 0743620-49.2023.8.07.0000
Jfe10 Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Ana Paula Teixeira Rosa
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 12:22
Processo nº 0765214-71.2023.8.07.0016
Lidia de Paula Oliveira
Viviane Hevelyn Leao Dias
Advogado: Patricia Leandra de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 15:54
Processo nº 0704238-57.2021.8.07.0020
Elem Cristina Soares Mota
Cooperativa Habitacional Economica dos E...
Advogado: Jose Roberto de Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 14:57