TJDFT - 0704074-13.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:56
Baixa Definitiva
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11/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:22
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 07/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CHARGEBACK.
DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela apelante contra acórdão o qual negou provimento à apelação interposta nos autos da ação de reparação por danos materiais.
Alegação de omissões no julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A análise envolve: (i) existência de omissões no acórdão sobre a declaração de abusividade da cláusula contratual e responsabilidade por estornos; e (ii) necessidade de pronunciamento expresso sobre dispositivos legais para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão enfrentou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, declarando a abusividade da cláusula por violação à boa-fé objetiva. 4.
A inaplicabilidade da Súmula 381/STJ decorre da relação consumerista reconhecida pela vulnerabilidade da empresa autora. 4.1.
As transações foram devidamente autorizadas, com comprovação da compra e entrega do produto, inexistindo excludente de responsabilidade. 5.
Os embargos revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, inadmitindo-se rediscussão pela via eleita. 6.
O prequestionamento não exige menção expressa a dispositivos legais, bastando o enfrentamento da matéria jurídica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1.
A ausência de vícios no acórdão impede o acolhimento dos embargos de declaração ainda quando opostos para fins de prequestionamento. 2.
O prequestionamento dispensa menção expressa a dispositivos legais, sendo suficiente o enfrentamento da questão jurídica pelo órgão julgador." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1584404/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 27/09/2016; Súmula 381/STJ. -
10/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2024 22:04
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:02
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:52
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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13/11/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 13:33
Juntada de despacho
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07/11/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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07/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:19
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/10/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:25
Conhecido o recurso de REDECARD S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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17/10/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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02/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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31/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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