TJDFT - 0749797-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749797-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLIANE MELO RIOS, ROMULO CARDOSO FERREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 186241354, eis que o feito encontra-se extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Cumpra-se a determinação de ID 182015182, expedindo-se certidão de crédito em favor da parte autora para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se.
Após, arquive-se, nos moldes determinados sob ID 182015182. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
09/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:24
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
09/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 15:34
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
08/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de SOLIANE MELO RIOS em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SOLIANE MELO RIOS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:10
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
13/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SOLIANE MELO RIOS em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 17:31
Juntada de intimação
-
12/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 14:04
Juntada de intimação
-
06/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:53
Deferido o pedido de SOLIANE MELO RIOS - CPF: *81.***.*82-20 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:22
Juntada de intimação
-
01/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 15:22
Juntada de Petição de intimação
-
01/09/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718450-55.2022.8.07.0018
Sonia Maria Dantas de Souza
Abc Construcoes e Participacoes S/A
Advogado: Cassius Ferreira Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 15:41
Processo nº 0721644-62.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Giulianno Ferreira Santos
Advogado: Rayane Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 03:46
Processo nº 0708163-11.2023.8.07.0014
Mariangela Junqueira Borges
Ramiro Julio Soares Madureira
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 14:37
Processo nº 0704074-13.2021.8.07.0014
Mastercard Brasil Solucoes de Pagamento ...
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 18:18
Processo nº 0704074-13.2021.8.07.0014
Gn Stetic Aparelhos para Estetica e Fisi...
Paulo Casal
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2021 10:14