TJDFT - 0074773-71.2005.8.07.0001
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RICARDO LUIS SILVA ALVES em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RICARDO LUIS SILVA ALVES em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 13:12
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
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30/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 00:04
Expedição de Alvará.
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19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
15/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:54
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/09/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 17:17
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de RICARDO LUIS SILVA ALVES em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0074773-71.2005.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada a atender, no prazo de 05 (cinco) dias, a cota ministerial de ID 171304419 acostada aos autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023, 15:37:34.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Atentem-se os requerentes para manifestação ministerial, em ID 169309002.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público.
P.I. -
27/08/2023 23:14
Recebidos os autos
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27/08/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/08/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Número do Processo: 0074773-71.2005.8.07.0001 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram digitalizados, após o envio do processo físico ao NUPMAD, por iniciativa da parte interessada.
Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Decorrido o prazo para apresentar impugnação e atendendo ao contido no artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes, incontinenti, intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso queiram, compareçam ao balcão da Serventia para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s) que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ.
Ficam as partes advertidas que, caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023, 14:12:50.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
20/07/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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19/07/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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