TJDFT - 0700578-47.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, conforme art. 90, §3º, do CPC.
Honorários já incluídos no acordo.
A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal. -
07/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 06/04/2025
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06/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
06/04/2025 19:31
Homologada a Transação
-
20/03/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/03/2025 09:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/03/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:55
Outras decisões
-
08/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de CESAR DE CARVALHO FILHO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CESAR DE CARVALHO FILHO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700578-47.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR DE CARVALHO FILHO REU: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS DESPACHO À Secretaria para que exclua o sigilo atribuído à Petição de ID 208982909, com vistas a garantia do contraditório e ampla defesa.
Após, considerando a juntada de novo documento pelo autor, ID 208991606, intime-se o réu para manifestação, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
09/09/2024 21:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 22:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:12
Outras decisões
-
04/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 22:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 00:25
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Expeça-se mandado de citação e intimação, a ser cumprido por agente postal com aviso de recebimento, para realização da audiência de conciliação, cientes as partes de que esta será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação desta Circunscrição, observadas as regras do art. 335 do Código de Processo Civil. -
15/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 19:50
Recebidos os autos
-
14/02/2024 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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