TJDFT - 0704903-02.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
06/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:59
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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30/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 12:01
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DANIEL SOARES CORDEIRO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AMAILSON MOREIRA TRINDADE em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de DANIEL SOARES CORDEIRO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de AMAILSON MOREIRA TRINDADE em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704903-02.2023.8.07.0021 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: AMAILSON MOREIRA TRINDADE REU: DANIEL SOARES CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AUTOR: AMAILSON MOREIRA TRINDADE em desfavor de REU: DANIEL SOARES CORDEIRO, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada, a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificação eletrônica nos autos.
Dessa forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Intimem-se as partes, nos termos do art.357, §1º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
23/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:56
Decretada a revelia
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18/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIEL SOARES CORDEIRO em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de AMAILSON MOREIRA TRINDADE em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Reputo presentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, razão pela qual a DEFIRO para determinar a reintegração do autor na posse do bem objeto da demanda, nos termos do artigo 562 do CPC.A parte autora deverá prover os meios para cumprimento da diligência, acompanhando a sua distribuição por meio do Portal PJe (Consultas > Mandados por Processo), a fim de identificar o Oficial de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual deverá se comunicar por meio do e-mail institucional fornecido, conforme decisão do Conselho Especial do TJDFT (Ofício-Circular nº 23/GC - PA/SEI 0020093/2020). -
14/02/2024 19:00
Recebidos os autos
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14/02/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a AMAILSON MOREIRA TRINDADE - CPF: *00.***.*95-80 (AUTOR).
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14/02/2024 19:00
Deferido o pedido de AMAILSON MOREIRA TRINDADE - CPF: *00.***.*95-80 (AUTOR).
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26/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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08/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:07
Outras decisões
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20/12/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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20/12/2023 04:05
Recebidos os autos
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20/12/2023 04:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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20/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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