TJDFT - 0744799-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:57
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (STJ) para 6ª Turma Cível
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29/08/2024 18:53
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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29/08/2024 18:52
Juntada de decisão de tribunais superiores
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29/07/2024 13:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/06/2024 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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21/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:15
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/06/2024 15:34
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA BARRETO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA BARRETO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:54
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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07/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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20/04/2024 22:40
Recebidos os autos
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20/04/2024 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:40
Recebidos os autos
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20/04/2024 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:40
Recurso Especial não admitido
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08/04/2024 13:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/04/2024 13:02
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:40
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/03/2024 08:29
Recebidos os autos
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12/03/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/03/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso especial
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27/02/2024 02:16
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA BARRETO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DA DEVEDORA.
FONTE PAGADORA.
NÃO CABIMENTO.
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA APROFUNDADA E COGNIÇÃO EXAURIENTE NA ORIGEM.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Sopesando a situação fática, jurídica e probatória despontada dos autos, depreende-se dos elementos de convicção trazidos à colação, que a agravada não recebe renda mensal capaz de suportar, em caráter excepcional e no percentual requerido, a constrição parcial no propósito de quitar o débito exequendo, sem afetar sua subsistência digna e de sua família. 2.
Assim, em que pese os argumentos destacados no recurso, entendo que a pretensão recursal não deve prosperar, visto ser prematura e temerário uma decisão que defira a penhora do salário nesse momento, ante a necessidade de complementação das provas para verificação do comprometimento mensal da renda da agravada.
Além disso, não se verifica o risco da demora, uma vez que a penhora pode ser autorizada a qualquer momento e eventuais encargos poderão ser cobrados posteriormente, não havendo quaisquer motivos que impeçam que a pretensão recursal se efetive apenas após o exaurimento do contraditório e ampla defesa no processo de origem. 3.
Portanto, a questão posta sob análise demanda dilação probatória mais aprofunda, em cotejo com as provas que as partes lograrem produzir no desenrolar na lide de origem, mediante cognição plena.
Nesse sentido, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 4.
Agravo de instrumento desprovido. -
01/02/2024 15:38
Conhecido o recurso de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA BARRETO em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 16:42
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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19/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/10/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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