TJDFT - 0742412-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:50
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
SEFAZ-DF.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS À CREDORA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça diz respeito à viabilidade de expedição de ofício à SEFAZ-DF com o intuito de pesquisar a existência de bens penhoráveis em nome dos devedores, ora recorridos. 2.
O art. 139, inc.
IV, do Código de Processo Civil, prevê que deve haver a determinação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatória necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 2.1.
Convém destacar que, nos termos do art. 798, inc.
II, alínea “c”, do CPC, a indicação dos bens suscetíveis de penhora é atribuição do credor. 2.2.
Assim, não é possível transferir ao Poder Judiciário o ônus atribuído ao credor de modo expresso pela norma aplicável à hipótese. 3.
A expedição de ofícios para a requisição de informações provenientes do banco de dados de órgãos públicos e entidades privadas caracteriza-se como medida excepcional. 3.1.
De acordo com o entendimento firmado na jurisprudência deste Egrégio Sodalício a diligência referida só poderá ser adotada no caso de demonstração do esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização dos bens do devedor. 3.2.
Na hipótese dos autos verifica-se que a instituição financeira credora diligenciou para obter, por meio dos diversos sistemas disponíveis (Sisbajud, Renajud e Infojud), informações com o intuito de localizar bens passíveis de penhora.
No entanto, as pesquisas aludidas foram efetivadas em novembro de 2021. 3.3.
Com efeito, percebe-se que não houve nos autos a devida comprovação do esgotamento das diligências ordinárias necessárias, mostrando-se inadmissível no presente momento a expedição de ofício à SEFAZ-DF, com solicitação de informações a respeito da “ficha de cadastro imobiliário” de imóvel pertencente aos recorridos, ainda que esteja pendente de regularização. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
08/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 13:32
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 07:52
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 02:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2023 02:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 10:22
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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03/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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