TJDFT - 0742577-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:37
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AQBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A Súmula 33 do STJ “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício” somente se mostra aplicável quando a competência territorial definida pelo autor da ação obedece a um dos critérios legais. 2.
O enunciado da Súmula em questão não pode ser invocado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, sob pena de violação das normas gerais de competência. 3.
O Magistrado pode declinar da competência territorial, mesmo de ofício, quando verificar que o foro escolhido pela parte autora não se vincula a nenhum dos critérios legais de fixação da competência territorial. 4.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o juízo suscitante para o processamento da ação declaratória. -
08/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:08
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA (SUSCITANTE)
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06/02/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
09/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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04/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/10/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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