TJDFT - 0705826-71.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CQO - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
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22/04/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CQO - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705826-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Enfocando os embargos de declaração opostos pela parte autora: o tema da afetação da região como área de proteção ambiental foi muito superficialmente mencionado na demanda, não ficando clara esse debate específico no libelo.
Não obstante, a condição de APA não afasta, necessariamente, a possibilidade de antropização do local, pois não se trata de unidade de conservação de proteção integral.
Se a tese dos embargos estivesse correta, nem mesmo a autora e seus fiéis poderiam ocupar e transitar a área supostamente intocável.
De todo modo, o debate sobre a proteção ambiental afigura-se estranho à lide possessória, e embargos de declaração não são instrumento idôneo à retratação de sentença, devendo os tais efeitos infringentes serem perseguidos mediante instrumento de impugnação adequado.
Os embargos opostos pelo Distrito Federal indicam a efetiva ocorrência de omissão na sentença, eis que houve a formalização de pedido contraposto de tutela interdital não apenas pela Terracap, como também pelo próprio Distrito Federal.
As mesmas razões que conduziram à procedência do pedido contraposto pela Terracap justificam a proteção interdital ao Distrito Federal, pois a Terracap é empresa pública que tem por finalidade institucional precípua justamente administrar os bens públicos do Distrito Federal.
E é exatamente por isso que os bens integrantes do patrimônio imobiliário da Terracap têm a natureza jurídica de bens públicos, como reconhece a jurisprudência dominante atual.
Logo, a posse das pessoas jurídicas Terracap e Distrito Federal têm os mesmos contornos jurídicos, o que importa na consideração de que o Distrito Federal tem o direito à mesma proteção possessória conferida à Terracap, pelas mesmas razões expostas na setença, que é, no mais, ratificada.
Em face do exposto, nego provimento aos embargos opostos pela parte autora.
Acolho os embargos opostos pelo Distrito Federal para, suprindo a omissão na sentença, julgar procedente o pedido contraposto, a fim de assegurar-lhe a manutenção da posse sobre a área cedida pela Terracap, mencionada na contestação do ora embargante.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 16:07:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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06/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de CQO - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA - EPP em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de CQO - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de CQO - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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27/12/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
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14/12/2023 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 07:55
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:36
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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13/09/2023 20:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/07/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:00
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:00
Indeferido o pedido de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (REQUERENTE)
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19/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CQO - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA - EPP em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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28/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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19/05/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de CQO - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2023 13:41
Recebidos os autos
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06/03/2023 13:41
Indeferido o pedido de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (REQUERENTE)
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05/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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02/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:55
Decorrido prazo de CQO - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA - EPP em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/02/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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02/02/2023 09:27
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:03
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/12/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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01/12/2022 17:05
Juntada de Certidão
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30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 21:17
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de CQO - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA - EPP em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 23:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de CQO - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA - EPP em 21/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 19/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:37
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 25/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:17
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/05/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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