TJDFT - 0701087-84.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 12:17
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701087-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MAYSA DOS SANTOS CAVALCANTE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestações tidas por oportunas (ID 222336649 e seguintes).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 16:42:18.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta -
20/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701087-84.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MAYSA DOS SANTOS CAVALCANTE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada certidão da contadoria sob ID 222336649.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
30/12/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701087-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MAYSA DOS SANTOS CAVALCANTE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Considerando a informação de que ocorreu equívoco no protocolo da petição de ID 206816594 e anexo (documentos afetos a outro processo), defiro o pedido de ID 206818263 (desentranhamento). À Secretaria para adoção dos procedimentos de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024 17:09:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:21
Outras decisões
-
08/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701087-84.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MAYSA DOS SANTOS CAVALCANTE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 189522993 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se.
Sem prejuízo, encaminho os autos para a associação determinada na decisão de ID 186085917.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/03/2024 16:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/03/2024 16:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701087-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MAYSA DOS SANTOS CAVALCANTE Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0037349-53.2009.8.07.0001 ajuizado por MAYSA DOS SANTOS CAVALCANTE em desfavor de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Associem-se os presentes autos aos da referida ACP.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 16:48:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:10
Outras decisões
-
07/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2024 16:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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