TJDFT - 0756450-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756450-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO ARRUDA DE FREITAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:00:12. -
23/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:42
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de MARCIO ARRUDA DE FREITAS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar ao autor o valor de R$6.036,,91, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
06/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/03/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756450-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO ARRUDA DE FREITAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 186375750.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:07:22. -
21/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Repise-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não há lugar para suspensão do curso do processo com o objetivo de se aguardar decisão a ser proferida em processo em tramitação em outro juízo, sob pena de se desvirtuar o critério de celeridade do rito sumaríssimo.
Mesmo porque não se sabe quando a decisão definitiva será proferida na ação coletiva.
E extinguir o presente feito sob a justificativa de que tramita ação coletiva significaria negar acesso à justiça.Ademais, quanto ao deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa ré, considerando-se o disposto no art. 6º, §4º da Lei nº 11.101/2005 e no enunciado 51 do FONAJE, bem como que não consta dos autos que o valor pleiteado está relacionado nos autos da recuperação, o presente feito deve prosseguir até a sentença de mérito e, caso seja constituído título executivo judicial em favor da parte autora, possibilitará a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias. -
09/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:41
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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05/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:05
Outras decisões
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15/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/12/2023 08:27
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:55
Deferido o pedido de MARCIO ARRUDA DE FREITAS - CPF: *23.***.*13-68 (REQUERENTE).
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29/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:27
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/10/2023 22:51
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2023 11:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:38
Outras decisões
-
25/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 09:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCIO ARRUDA DE FREITAS em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 11:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/10/2023 20:23
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:23
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/10/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2023 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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