TJDFT - 0719763-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JONAS LOPES FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pleito da parte autora de intimação pessoal da parte ré para a devolução do veículo (ID 243340954), pela inadequação do pedido.
Isso porque, a ação já se encontra extinta com a análise de mérito, ante a improcedência do pedido formulado na inicial, de modo que não mais serão praticados quaisquer atos no presente feito.
Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo das custas finais e, após o recolhimento, arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:21
Indeferido o pedido de JONAS LOPES FERREIRA - CPF: *37.***.*23-76 (AUTOR)
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30/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 16:12
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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24/06/2025 09:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:36
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JONAS LOPES FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 07:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
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18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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12/09/2024 13:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JONAS LOPES FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2024 07:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:47
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JONAS LOPES FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JONAS LOPES FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. À serventia para proceder com a exclusão do BANCO C6 S.A. do polo passivo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JONAS LOPES FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 18:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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