TJDFT - 0766146-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 00:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766146-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos, observando os itens em sentença de ID 204252155. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:02
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:25
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento das obrigações de pagar e não fazer, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Há condenação/pendência em custas e honorários, em desfavor da parte exequente, nos termos do acórdão de ID 178988351.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 200,00 (duzentos reais), e acréscimos legais da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA - CPF: *80.***.*06-04, para conta de titularidade do(a) advogado(a) WANESSA CORDEIRO DE CASTRO, CPF *12.***.*47-89, utilizando a chave PIX/CPF *12.***.*47-89, observados os poderes outorgados sob ID 145269373 (receber valores, dar e receber quitação, receber e dar quitação, levantar ou receber alvarás), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
16/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:53
Deferido em parte o pedido de TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA - CPF: *80.***.*06-04 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:55
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2024 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:19
Outras decisões
-
15/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766146-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO À secretaria do CJU para promover a retificação do tipo de parte para exequente e executado.
No mais, em respeito ao contraditório, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados pela parte credora em petição de ID 191124114.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766146-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte exequente fica intimada a se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito, conforme ID 188398708.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 10:56:25. -
25/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:34
Outras decisões
-
26/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766146-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.198,18 (mil cento e noventa e oito reais e dezoito centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA - CPF *80.***.*06-04, para conta de titularidade do(a) advogado(a) WANESSA CORDEIRO DE CASTRO – OAB/DF n° 69815, CPF *12.***.*47-89, no Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), agência 3035, conta poupança: 2809-7, operação 013, conforme requerido em petição de ID 186397099, observados os poderes outorgados sob ID 145269373 (dar e receber quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
No mais, previamente à extinção do feito, intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se a obrigação de fazer fixada na sentença de ID 163358800 foi devidamente cumprida, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:11
Outras decisões
-
19/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766146-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:48
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/04/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712378-42.2023.8.07.0010
Gilvan Pereira dos Santos
Roberto Pereira dos Santos
Advogado: Leidiane Melchior Antunes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 18:23
Processo nº 0721161-81.2018.8.07.0015
Rogerio de Sousa Braga
Cleiton de Sousa Araujo
Advogado: Rodrigo Mendes de Freitas Correia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2020 13:18
Processo nº 0721161-81.2018.8.07.0015
Cleiton de Sousa Araujo
Rogerio de Sousa Braga
Advogado: Rodrigo Mendes de Freitas Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 16:03
Processo nº 0756450-96.2023.8.07.0016
Marcio Arruda de Freitas
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Jaqueline Marques Toro Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 16:07
Processo nº 0766146-93.2022.8.07.0016
Terezinha de Jesus Ferreira Silva
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2023 00:20