TJDFT - 0706358-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:54
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 21:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/02/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 05:06
Processo Desarquivado
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03/12/2024 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2024 12:43
Arquivado Provisoramente
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04/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/04/2024 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIEL GALVAO PANTOJA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA ESMERIA DA COSTA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706358-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ESMERIA DA COSTA SILVA, DANIEL GALVAO PANTOJA EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 188765356.
Aguarde-se por mais 15 dias a indicação, pelos exequentes, de bens penhoráveis do executado.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça a existência de bens penhoráveis, encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 174864606.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:07
Outras decisões
-
05/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA ESMERIA DA COSTA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/02/2024 19:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/02/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706358-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ESMERIA DA COSTA SILVA, DANIEL GALVAO PANTOJA EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o executado sustenta a existência de excesso de execução, mas não indica o valor em excesso e nem o valor correto da execução (ID. 178463815).
Intimado para emendar a impugnação, trazendo o demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, conforme exige o § 4º do art. 525 do CPC, sob pena de rejeição liminar (ID. 181586332), o executado manteve-se inerte. É o relatório.
Decido.
O art. 525, §1º, inciso V, do CPC dispõe que o executado poderá alegar excesso de execução na impugnação ao cumprimento de sentença.
O § 4º deste mesmo dispositivo preceitua que quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
No caso em apreço, o executado apenas alegou a ocorrência de excesso de execução, sem indicar o valor que entende correto e nem apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo.
Este juízo ainda concedeu uma oportunidade ao executado para indicar o valor correto do débito, mas este permaneceu inerte e não respondeu à intimação.
Assim, nos termos do §5º do art. 525 do CPC, esta impugnação ao cumprimento de sentença deverá ser liminarmente rejeitada, visto que o excesso de execução é o seu único fundamento.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:49
Outras decisões
-
12/12/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/12/2023 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DANIEL GALVAO PANTOJA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA ESMERIA DA COSTA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:59
Outras decisões
-
11/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:51
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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04/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ESMERIA DA COSTA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 21:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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09/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2022 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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06/05/2022 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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06/05/2022 02:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 13:16
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2022 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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18/04/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/04/2022 10:36
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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16/03/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 02:58
Expedição de Alvará.
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23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 20:31
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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11/02/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 00:27
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 02:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 22:10
Juntada de Petição de laudo
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16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ADRIELLE CAVALCANTE DA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
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24/11/2021 16:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:03
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 06:29
Recebidos os autos
-
02/09/2021 06:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
30/08/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 16:09
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 01:24
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/06/2021 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
06/03/2021 09:26
Recebidos os autos
-
06/03/2021 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
02/03/2021 01:30
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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