TJDFT - 0701187-51.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:09
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
29/03/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701187-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO CORREIA LEAL REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2025 21:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:59
Deferido o pedido de RENATO CORREIA LEAL - CPF: *62.***.*03-13 (REQUERENTE).
-
19/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RENATO CORREIA LEAL em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:24
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO CORREIA LEAL em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
23/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
20/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 11:38
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
18/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
28/06/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 08:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de RENATO CORREIA LEAL em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/04/2024 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2024 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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