TJDFT - 0705875-20.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 17:12
Baixa Definitiva
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20/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Roubo.
Emprego de arma de fogo.
Extorsão.
Tentativa.
Concurso de pessoas e emprego de arma.
Fração de aumento.
Concurso Material. 1 - A apreensão da arma de fogo utilizada no roubo e o exame pericial para atestar o potencial lesivo são dispensáveis para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, especialmente as declarações da vítima, não deixam dúvidas que houve o emprego de arma de fogo. É ônus da defesa provar que a ameaça foi feita com réplica de arma de fogo ou que a arma era ineficiente para efetuar disparos e que, por isso, inexistiu potencialidade lesiva. 2 – O crime de extorsão, formal, se consuma com a exigência de vantagem econômica indevida, mesmo que essa não seja entregue.
A obtenção da vantagem indevida é mero exaurimento do crime. 3 – No crime de extorsão cometido em concurso de agentes e com emprego de duas armas de fogo, justifica-se o aumento da pena na metade (1/2). 4 – Aos crimes de roubo e extorsão, embora cometidos no mesmo contexto fático, mediante ações subsequentes, aplica-se a regra do concurso material, em razão da autonomia e a independência entre as condutas. 5 - Apelação não provida. -
15/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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10/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:23
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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08/02/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 13:34
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:50
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
11/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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22/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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20/11/2023 22:04
Recebidos os autos
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20/11/2023 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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