TJDFT - 0702762-18.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
19/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 13:57
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JANE DE FREITAS PIRES PENNA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702762-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JANE DE FREITAS PIRES PENNA EMBARGADO: CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Ao ID 189568010, certificou-se a intempestividade dos presentes embargos. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Nos termos do artigo 1.023, caput, do CPC, os embargos de declaração deverão ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias.
Nesses termos, consoante certificado ao ID 189568010, a embargante foi intimada da sentença na de 26/02/2024 e interpôs os presentes embargos na data de 11/03/2024.
Dessa forma, considerando a regra da contagem de prazo em dias úteis, estabelecida na legislação processual, artigo 219 do CPC, o término do prazo para oposição dos embargos se deu em 04/03/2024.
Assim, não há como conhecer dos presentes embargos de declaração diante de sua flagrante intempestividade ANTE O EXPOSTO, deixo de conhecer dos embargos de declaração.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702762-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JANE DE FREITAS PIRES PENNA EMBARGADO: CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por JANE DE FREITAS PIRES PENNA em desfavor de CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA.
Os autos vieram conclusos para recebimento da inicial.
Ao ID 186201196, certificou-se a intempestividade dos presentes embargos, ocasião em que a embargante foi intimada a se manifestar.
Manifestação da embargante ao ID 187208957.
Relatei.
Decido.
De pronto, observo que os presentes embargos à execução são INTEMPESTIVOS, conforme certificado em ID 186201196, uma vez que houve citação por edital no processo de execução, em razão do esgotamento dos endereços para localização da parte daqueles autos, sendo nomeada Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes após o transcurso do prazo de pagamento e de eventual interposição de embargos.
Para fins de contagem do prazo, considerou-se como termo inicial o dia 14/08/2023, tendo sido o presente feito distribuído somente em 07/02/2024.
Dessa forma, não há como conhecer dos presentes embargos à execução diante de sua flagrante intempestividade.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos, na forma do art. 918, inciso I, do CPC, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do CPC.
Custas, se houver, pelo embargante.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
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21/02/2024 19:13
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:13
Indeferida a petição inicial
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20/02/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702762-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Exequente(s): JANE DE FREITAS PIRES PENNA Executado(a)(s): EMBARGADO: CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA CERTIDÃO Certifico que estes embargos à execução são INTEMPESTIVOS e que estão devidamente associados no sistema PJe à execução correlata.
De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC, fica a parte embargante intimada para manifestar-se acerca do ora certificado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Taguatinga - DF, 8 de fevereiro de 2024.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
08/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:01
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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