TJDFT - 0709118-76.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:56
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
07/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 08:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709118-76.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DE RESENDE EXECUTADO: BANCO INTER S/A, GRUPO CASAS BAHIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme quitação outorgada pela parte exequente na petição de ID. 192474474.
A parte executada depositou os honorários de sucumbência arbitrados no acórdão, conforme comprovante de ID.: 179531941.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pelo patrono da parte exequente na petição de ID 192474474.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE RESENDE em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:42
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709118-76.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DE RESENDE EXECUTADO: BANCO INTER S/A, VIA VAREJO S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da petição da parte executada de ID.: 190178559.
Em caso de impossibilidade de compra, deverá a parte exequente demonstrar que não conseguiu efetuar a compra com o cupom disponibilizado, bem como informar se pretende a conversão em perdas e danos (e comprovar o valor pretendido).
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709118-76.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DE RESENDE EXECUTADO: BANCO INTER S/A, VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wanessa Dutra Carlos, INTIMO a PARTE EXEQUENTE, para ciência e manifestação sobre as petições das partes executadas de ID 184915117 e 185930099, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
08/02/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:29
Deferido o pedido de GUILHERME PEREIRA DE RESENDE - CPF: *00.***.*30-67 (REQUERENTE).
-
27/11/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/06/2023 11:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:27
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
20/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DE RESENDE em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
21/03/2023 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2023 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2022 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706716-07.2022.8.07.0019
Robertina de Souza dos Santos
Cleiton de Souza Santos
Advogado: Ramon Fernandes de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 20:31
Processo nº 0708437-59.2020.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Rozenildo Muniz Brandao
Advogado: Gabriel Coelho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2020 17:38
Processo nº 0709138-33.2023.8.07.0014
Priscila Alves de Araujo
Vinicius Rodrigues Barros de Alencar - M...
Advogado: Priscilla Sales Barbosa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 21:34
Processo nº 0706026-12.2021.8.07.0019
Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Francisca Rodrigues da Silva
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2021 12:13
Processo nº 0709118-76.2022.8.07.0014
Banco Inter SA
Guilherme Pereira de Resende
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 13:37