TJDFT - 0705377-82.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
23/09/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2023 15:57
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0705377-82.2023.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIANA DE SOUZA SANTOS Parte Ré: REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARIANA DE SOUZA SANTOS em desfavor de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 170050792.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Indefiro a gratuidade de justiça, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 29 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
30/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:58
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:58
Indeferida a petição inicial
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28/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/08/2023 14:26
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA SANTOS - CPF: *46.***.*23-08 (AUTOR) em 16/08/2023.
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705377-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA DE SOUZA SANTOS REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada para emendar a inicial, a fim de: 1) esclarecer quando ocorreu a rescisão do primeiro contrato celebrado com a ré e o dia de celebração da nova avença; 2) detalhar os nomes desses planos de saúde contratados; 3) juntar os contratos de cada um desses planos, para que seja possível verificar as coberturas; 4) diligenciar perante o réu e buscar informações sobre o motivo de a médica que a acompanha não estar credenciada no novo plano; 5) demonstrar a hipossuficiência econômica com a juntada dos extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, além dos três últimos comprovantes de renda e declarações de IRPF.
Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
24/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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