TJDFT - 0737221-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 08:56
Recebidos os autos
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26/03/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2024 12:10
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 11:16
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANDRADE GUIMARAES em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANDRADE GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737221-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A REQUERIDO: MARCOS VINICIUS ANDRADE GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO RCI BRASIL S.A em desfavor de MARCOS VINICIUS ANDRADE GUIMARAES.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 185765604).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
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07/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 01/02/2024 23:59.
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25/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 20:06
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 09:18
Recebidos os autos
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04/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:18
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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01/12/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/12/2023 19:58
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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