TJDFT - 0715589-04.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA COSTA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:03
Recebidos os autos
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18/07/2025 00:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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17/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715589-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO REQUERIDO: RAIMUNDO PEREIRA COSTA CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 13/08/2024.
Certifico que a parte ré foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 13/08/2024.
Certifico, ainda, que a parte MPDFT foi intimada pelo sistema no dia 19/08/2024, eis que é parceira eletrônica.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 209841026, apresentada pela parte ré.
De ordem, fica a parte autora, bem como o MPDFT intimados a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 5 de setembro de 2024 13:15:14.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/09/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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29/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2024 17:07
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715589-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) REQUERENTE: EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO REQUERIDO: RAIMUNDO PEREIRA COSTA DECISÃO Nada a prover sobre o pedido do réu, formulado no ID 197336677.
A revelia opera ope legis quando o réu não apresenta contestação, apesar de citado, conforme o art. 344, do CPC.
Conforme se verifica no ID 179401063, o réu foi citado em 24/11/2023 e não apresentou resposta.
Não obstante o parágrafo único do artigo 346, do CPC estabelece que “O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.” Sendo assim, em que pese a revelia quanto à matéria fática, tomando em conta o que foi narrado na petição inicial, faculto ao réu manifestar-se sobre as alegações contidas na petição de ID 198092776, por força do art. 7º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:40
Outras decisões
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25/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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21/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação
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10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:29
Outras decisões
-
03/04/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA COSTA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 17:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/02/2024 09:55
Recebidos os autos
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09/02/2024 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA COSTA em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA COSTA em 06/12/2023 23:59.
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24/11/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:32
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO - CPF: *16.***.*29-87 (REQUERENTE).
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10/11/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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