TJDFT - 0703596-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:55
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2025 17:17
Juntada de Certidão (leilão)
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13/08/2025 16:35
Juntada de Certidão (leilão)
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13/08/2025 03:01
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:46
Publicado Edital em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:41
Juntada de edital
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10/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703596-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO FERNANDES TAVARES REQUERIDO: WANDERLENE ESTEVAM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da sentença que determinou a alienação judicial, em hasta pública, dos direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado na Chácara 36, Conjunto 3, Lote 15, Vila Madureira, Setor P Sul, Ceilândia/DF, encaminhem-se os autos ao leiloeiro para a designação de hasta pública do referido imóvel, ressalvando que os lances em segunda praça não poderão ser inferiores a 70% da avaliação.
Ressalto que o imóvel restou avaliado, ao ID ao ID 206400772, por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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01/07/2025 09:09
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:09
Deferido o pedido de REGINALDO FERNANDES TAVARES - CPF: *59.***.*15-72 (REQUERENTE).
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28/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:17
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 15:17
Outras decisões
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28/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:37
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WANDERLENE ESTEVAM DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de WANDERLENE ESTEVAM DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703596-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO FERNANDES TAVARES REQUERIDO: WANDERLENE ESTEVAM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifica-se que foi realizada a avaliação do veículo ao ID 206400772 pelo valor de R$ 12.000,00, incluindo os pneus.
O acordo de ID 219007522 informa que a requerida Wanderlene Estevam da Silva, vendeu sua quota parte referente ao VEÍCULO GM CELTA, PLACA JHB-9338, RENAVAM *09.***.*92-54 para a parte autora pelo valor da avaliação.
Nesse sentido, deve a parte requerida entregar o bem da mesma forma em que foi avaliado, incluindo todos os itens, porquanto influenciam no valor do bem.
Assim, intime-se a parte requerida para entregar os pneus para a parte requerente, no prazo de 10 dias, bem como deve a parte requerente efetuar os pagamentos conforme acordado.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, deve a parte interessada requerer o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:11
Outras decisões
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22/04/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de REGINALDO FERNANDES TAVARES em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:31
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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21/03/2025 10:53
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2025 14:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de REGINALDO FERNANDES TAVARES em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703596-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO FERNANDES TAVARES REQUERIDO: WANDERLENE ESTEVAM DA SILVA DESPACHO Intime-se novamente o autor para que em até 5 dias atenda ao despacho passado, e esclareça, juntando prova, sobre o alegado descumprimento do acordo no que toca ao veículo.
Em caso de nova omissão, submete-se à possibilidade de multa por litigância de má-fé, bem como início de procedimento de cumprimento de sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de REGINALDO FERNANDES TAVARES em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de REGINALDO FERNANDES TAVARES em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703596-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO FERNANDES TAVARES REQUERIDO: WANDERLENE ESTEVAM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Alega, o embargante, que houve somente acordo referente ao bem móvel GM CELTA, PLACA JHB-9338, RENAVAM *09.***.*92-54 e requer o prosseguimento da demanda acerca do imóvel situado na Chácara 36, Conjunto 3, Lote 15, Vila Madureira, Setor P Sul, Ceilândia/DF.
A parte embargada se manifestou ao ID 221116746, concordando com os pedidos do embargante.
Analisando o acordo de ID 219007522, verifica-se que razão assiste à parte embargante e a sentença de ID 219045306 deve ser revogada.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração de ID 219800328 para homologar o acordo somente referente ao veículo GM CELTA, PLACA JHB-9338, RENAVAM *09.***.*92-54, devendo o feito prosseguir acerca dos demais pedidos descritos na petição inicial.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos para sentença.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:37
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:37
Homologada a Transação
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27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de REGINALDO FERNANDES TAVARES em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703596-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO FERNANDES TAVARES REQUERIDO: WANDERLENE ESTEVAM DA SILVA DESPACHO Faculto o prazo de 30 (trinta) dias, para que as partes apresentem proposta de acordo.
Decorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2024 11:00
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 07:52
Recebidos os autos
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09/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de REGINALDO FERNANDES TAVARES em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703596-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO FERNANDES TAVARES REQUERIDO: WANDERLENE ESTEVAM DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de REGINALDO FERNANDES TAVARES em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/05/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 02:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703596-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO FERNANDES TAVARES REQUERIDO: WANDERLENE ESTEVAM DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/05/2024 14:00 SALA 17 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 15:27:40. -
27/02/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Deferido o pedido de REGINALDO FERNANDES TAVARES - CPF: *59.***.*15-72 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703596-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO FERNANDES TAVARES REQUERIDO: WANDERLENE ESTEVAM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Emende-se a para regularizar a representação processual, juntando procuração devidamente assinada outorgada ao advogado subscritor da inicial. 2) Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2024 12:45
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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