TJDFT - 0748797-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 22:39
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748797-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS MATHEUS BARBOSA MARTINS EXECUTADO: PAULO ROGERIO FOINA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: VINICIUS MATHEUS BARBOSA MARTINS e como devedor EXECUTADO: PAULO ROGERIO FOINA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 212224899, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, com anuência do credor (ID213406931) esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 212224899, COM OBSERVÂNCIA AOS DADOS INFORMADOS no ID213406931 pelo exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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05/10/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:15
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:15
Outras decisões
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29/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO FOINA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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10/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:14
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 22:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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07/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:02
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/11/2023 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/10/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 21:06
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 19:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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16/10/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 22:34
Juntada de Certidão
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10/10/2023 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 22:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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