TJDFT - 0701084-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BASSO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BASSO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:32
Outras decisões
-
07/08/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:37
Recebidos os autos
-
01/08/2025 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:25
Outras decisões
-
28/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BASSO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:08
Outras decisões
-
13/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BASSO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701084-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: BASSO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF é isento do pagamento de custas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Caso estas duas verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo inicial apresentado pelo credor, poderão ser decotadas no momento do depósito pelo devedor, desde que promovido no prazo acima assinalado. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/02/2025 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:54
Outras decisões
-
07/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de BASSO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 23:45
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de BASSO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/04/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:08
Outras decisões
-
25/03/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BASSO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:44
Publicado Citação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:33
Outras decisões
-
07/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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