TJDFT - 0710457-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:25
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 21:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:23
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
25/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2025 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 22:19
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/04/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:29
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/02/2025 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710457-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA PADOVANI PRETTO DE CARVALHO, YURI OLIVEIRA GONCALVES EXECUTADO: 51.697.194 MARIA CLARA GONCALVES CORDEIRO, GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) devedor(es) quanto ao bloqueio parcial realizado via SISBAJUD.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 19:13:20.
NORBERTO COUTINHO JUNIOR Assessor -
13/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/11/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/11/2024 18:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/10/2024 00:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:52
em cooperação judiciária
-
27/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/09/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:38
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:14
Homologada a Transação
-
08/08/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/08/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 05:00
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:00
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710457-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA PADOVANI PRETTO DE CARVALHO, YURI OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: 51.697.194 MARIA CLARA GONCALVES CORDEIRO, GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YgXokz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 18:39:59. -
22/07/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 13:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/07/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:55
Deferido o pedido de ISABELA PADOVANI PRETTO DE CARVALHO - CPF: *84.***.*75-41 (REQUERENTE).
-
13/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/07/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710457-93.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA PADOVANI PRETTO DE CARVALHO, YURI OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: 51.697.194 MARIA CLARA GONCALVES CORDEIRO, GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A indicação, “não procurado”, significa que o destinatário fica em localidade onde a agência postal não faz entregas.
O mandado já foi enviado duas vezes ao endereço.
Assim, o que se depreende é que novas tentativas serão possivelmente infrutíferas e constituirão alongamento desnecessário do processo.
Também indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da primeira parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024, às 11:01:18.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:28
Indeferido o pedido de ISABELA PADOVANI PRETTO DE CARVALHO - CPF: *84.***.*75-41 (REQUERENTE), YURI OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *38.***.*71-59 (REQUERENTE)
-
08/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710457-93.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA PADOVANI PRETTO DE CARVALHO, YURI OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: 51.697.194 MARIA CLARA GONCALVES CORDEIRO, GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação da segunda requerida para que forneça o endereço da primeira ré.
O princípio da cooperação, consubstanciado no art. 6º do Código de Processo Civil, é limitado pela vontade das partes, no sentido de que não se pode obrigar alguém a fornecer informações que considere serem prejudiciais a outrem.
Assim, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 2 (dois) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado do réu, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 28 de junho de 2024, às 16:05:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/06/2024 15:56
Indeferido o pedido de ISABELA PADOVANI PRETTO DE CARVALHO - CPF: *84.***.*75-41 (REQUERENTE), YURI OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *38.***.*71-59 (REQUERENTE)
-
28/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:35
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
30/05/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0710457-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA PADOVANI PRETTO DE CARVALHO, YURI OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: 51.697.194 MARIA CLARA GONCALVES CORDEIRO, GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: 51.697.194 MARIA CLARA GONCALVES CORDEIRO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (NÃO EXISTE O NÚMERO) e GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (DESCONHECIDA NO ENDEREÇO INFORMADO).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 07/05/2024 tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:16:47. -
29/04/2024 14:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/04/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0710457-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA PADOVANI PRETTO DE CARVALHO, YURI OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: 51.697.194 MARIA CLARA GONCALVES CORDEIRO, GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (DESCONHECIDO NO ENDEREÇO).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:08:41. -
05/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710457-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA PADOVANI PRETTO DE CARVALHO, YURI OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: 51.697.194 MARIA CLARA GONCALVES CORDEIRO, GLEICIGLEIA GONCALVES CORDEIRO De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) da primeira requerida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 15:22:00. -
08/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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