TJDFT - 0747618-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 14:27
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TRITON ENERGIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TRITON ENERGIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747618-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP RECONVINTE: TRITON ENERGIA LTDA REQUERIDO: TRITON ENERGIA LTDA RECONVINDO: CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de vício na decisão atacada.
Como já consignado na sentença, não ficou demonstrado o ajuste de parcelas mensais de R$65.000,00 sustentado pelo autor.
Os documentos de ID178710546 e seguintes não comprovam o ajuste e as conversas travadas pelo aplicativo de celular não confirmam que o montante era devido.
Portanto, não há vício a ser suprido.
O descontentamento da parte autora com os fundamentos da sentença deve ser objeto de recurso próprio.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TRITON ENERGIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TRITON ENERGIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747618-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP RECONVINTE: TRITON ENERGIA LTDA REQUERIDO: TRITON ENERGIA LTDA RECONVINDO: CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Assim, anote-se conclusão para sentença, conforme decisão de ID 207417669.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:58
Outras decisões
-
03/09/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 19:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2024 15:25
Juntada de Petição de alegações finais
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14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 16:47
Outras decisões
-
13/08/2024 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747618-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP RECONVINTE: TRITON ENERGIA LTDA REQUERIDO: TRITON ENERGIA LTDA RECONVINDO: CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora/reconvinda requereu a realização das oitivas de suas testemunhas, na audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 13/08/2024, por videoconferência, conforme petição de ID n.º 207187330.
De forma a resguardar a devida produção das provas e de modo a evitar qualquer alegação de nulidade do ato, nos termos do disposto no art. 456, do CPC, indefiro o pedido de ID n.º 207187330 e mantenho a audiência na modalidade presencial para todos os participantes, nos termos da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:52
Indeferido o pedido de CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (RECONVINDO), CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (REQUERENTE)
-
12/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TRITON ENERGIA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TRITON ENERGIA LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747618-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP RECONVINTE: TRITON ENERGIA LTDA REQUERIDO: TRITON ENERGIA LTDA RECONVINDO: CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 13/08/2024, às 13:30, na sala de audiências do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Varas Cíveis de Brasília, localizada no 9º andar, sala n.º 909, do Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília-DF.
Deverão, as partes, se atentarem para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal.
Esclareço que antes do início da instrução será realizada uma tentativa de composição entre as partes (art. 359 do CPC).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:48
Outras decisões
-
15/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
03/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747618-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP RECONVINTE: TRITON ENERGIA LTDA REQUERIDO: TRITON ENERGIA LTDA RECONVINDO: CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de produção de prova testemunhal.
Rol da autora integra ID194244018.
Concedo à ré o prazo de 05 (cinco) dias para indicar testemunhas, sob pena de preclusão.
Após, designe-se data para realização de audiência de instrução.
Deverá (ão) a (s) parte(s) se atentar (em) para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:31
Outras decisões
-
06/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:55
Outras decisões
-
24/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747618-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP REQUERIDO: TRITON ENERGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida se manifestar acerca dos documentos juntados com a réplica, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:36
Outras decisões
-
12/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 12:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747618-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONENG CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP REQUERIDO: TRITON ENERGIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
15/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:48
Outras decisões
-
08/12/2023 16:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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