TJDFT - 0701433-02.2023.8.07.0008
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 23:51
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2025 00:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DIEYNIS CASTRO PESSOA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DIEYNIS CASTRO PESSOA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:52
Outras decisões
-
27/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 15:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação principal deduzidos na petição inicial para declarar a nulidade do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes (ID 153198528) e por conseguinte, determinar que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, proceda à desocupação voluntária, com a consequente entrega aos autores das chaves, do apartamento n. 102 do Bloco G, localizado no lote 6 do conjunto 4 da quadra 3 do Paranoá Parque, no Paranoá, sob pena de imissão na posse, para a qual fica, desde já, autorizada a requisição de força policial e arrombamento, caso tais medidas se façam necessárias.
No mesmo prazo, os autores deverão restituir ao réu os veículos recebidos a título de contraprestação e o valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), com acréscimo de correção monetária pelo IPCA a partir do recebimento, bem como juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença a serem calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024).
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (letra "a"), nos termos dos artigos 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça a ele concedida (art. 98 do CPC).
Transitada em julgado, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DIEYNIS CASTRO PESSOA em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701433-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JOSE DA SILVA ROCHA, MARIA ADRIANA DOS SANTOS DE CASTRO REQUERIDO: DIEYNIS CASTRO PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao questionamento de ID211615633, oficie-se informando que o exame pericial foi realizado em Brasília/DF.
Indefiro a realização de nova perícia, pois a discordância da parte com as conclusões da Perita do juízo, baseada em laudo particular por ela contratado, não é fundamento para renovação do exame.
As peculiaridades do laudo serão analisadas por ocasião do julgamento, em conjunto com as demais provas dos autos.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:22
Outras decisões
-
19/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701433-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JOSE DA SILVA ROCHA, MARIA ADRIANA DOS SANTOS DE CASTRO REQUERIDO: DIEYNIS CASTRO PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao expediente de ID 207034217, esclareço que a perícia foi realizada (ID 204280276), e que não se trata de homologação da prova pericial produzida, porquanto haverá sua utilização para convicção do magistrado na elaboração da sentença.
Assim, determino que a presente decisão seja encaminhada ao PA/SEI 0023481/2024 (ID 207034217), para os fins pertinentes e eventual liberação de valores em favor da expert, sendo certo que este Juízo permanece à disposição para novos esclarecimentos.
Após, aguarde-se o prazo concedido por meio da decisão de ID 207805871.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:32
Outras decisões
-
05/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701433-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JOSE DA SILVA ROCHA, MARIA ADRIANA DOS SANTOS DE CASTRO REQUERIDO: DIEYNIS CASTRO PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito (ID Num. 207186420), no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:29
Outras decisões
-
12/08/2024 10:26
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
09/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:44
Outras decisões
-
26/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2024 00:20
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701433-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JOSE DA SILVA ROCHA, MARIA ADRIANA DOS SANTOS DE CASTRO REQUERIDO: DIEYNIS CASTRO PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Presidência deste Tribunal para pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de ID Num. 192994637, conforme requerido na petição de ID Num. 204280283.
Ressalto que, para a fixação dos honorários periciais constantes da referida decisão, levou-se em consideração a complexidade, a responsabilidade do encargo, a dificuldade técnica intrínseca ao trabalho e o número de horas que a perita despenderá para elaboração do seu parecer.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo de ID Num. 204280276, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:06
Outras decisões
-
16/07/2024 14:46
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de DIEYNIS CASTRO PESSOA em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:10
Outras decisões
-
10/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:02
Outras decisões
-
04/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701433-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JOSE DA SILVA ROCHA, MARIA ADRIANA DOS SANTOS DE CASTRO REQUERIDO: DIEYNIS CASTRO PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para que tomem ciência da data, horário e local designados para a realização da perícia, constante na manifestação da perita de ID Num. 197042459, qual seja, no dia 12 de junho de 2024, quarta-feira, às 14:00h, no gabinete da 5ª Vara Cível de Brasília, localizado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Brasília-DF).
De outra parte, indefiro o adiantamento dos honorários periciais (ID Num. 197042459), uma vez que não houve comprovação da necessidade do valor para cumprir o encargo recebido, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta 101 de 10 de novembro de 2016.
Assim, aguarde-se o início dos trabalhos periciais.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:20
Outras decisões
-
17/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DIEYNIS CASTRO PESSOA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:07
Outras decisões
-
02/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DIEYNIS CASTRO PESSOA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701433-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JOSE DA SILVA ROCHA, MARIA ADRIANA DOS SANTOS DE CASTRO REQUERIDO: DIEYNIS CASTRO PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para retificar a decisão de ID186418815, porquanto, tendo em vista que foi a parte autora que arguiu a falsidade de assinatura no contrato apresentado pela parte ré na contestação, a determinação de apresentação do contrato deve ser dirigida à parte requerida.
Assim, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, na Secretaria do Cartório Judicial Único, o contrato original trazido na contestação, para ser submetido a exame técnico, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:56
Outras decisões
-
19/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701433-02.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JOSE DA SILVA ROCHA, MARIA ADRIANA DOS SANTOS DE CASTRO REQUERIDO: DIEYNIS CASTRO PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação da parte autora de ID185079249.
A questão da falsidade deverá ser resolvida de forma incidental.
Dessa forma, para viabilizar a realização de prova pericial, nos termos do art. 432 do CPC, a parte autora deve apresentar o contrato original na Secretaria do Cartório Judicial Único, no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/02/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:26
Outras decisões
-
31/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:44
Outras decisões
-
01/12/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de DIEYNIS CASTRO PESSOA em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:02
Outras decisões
-
23/10/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de DIEYNIS CASTRO PESSOA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:56
Outras decisões
-
10/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:24
Outras decisões
-
23/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:23
Outras decisões
-
22/05/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 08:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:43
Declarada incompetência
-
22/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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