TJDFT - 0751885-37.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
14/04/2025 14:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
24/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ARTHUR LIMA DE OLIVEIRA, em face à acórdão desta relatoria que deu parcial provimento ao apelo da embargada.
Por meio da petição sob ID 68272938, a requerida, GOL LINHAS AÉREAS S/A efetuou o pagamento da condenação e requereu o arquivamento dos autos.
O embargante foi intimado a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento dos embargos, oportunidade em que informou não ter mais interesse nos aclaratórios (ID’s 69586745 e 69649598).
Consoante o artigo 998 do Código de Processo Civil, a desistência do recurso não está condicionada à concordância do recorrido, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo extinto o presente recurso.
Preclusa esta decisão, comunique-a ao juízo de origem e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, segunda-feira, 17 de março de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2905 -
17/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 02:17
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
26/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:00
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:11
Conhecido o recurso de MM TURISMO & VIAGENS S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (APELANTE) e provido
-
06/12/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Em atenção ao artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto a MM TURISMO & VIAGENS S.
A. manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da eventual ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, arguida nas contrarrazões apresentadas por ARTHUR LIMA DE OLIVEIRA.
Intimem-se também as partes para se manifestarem sobre a petição de ID 60768705.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 27 de junho de 2024 LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2204 -
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:42
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 07:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
17/06/2024 09:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708885-04.2021.8.07.0018
Jalisson Silva de Brito
Distrito Federal
Advogado: Janaina Pereira Costa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2021 17:31
Processo nº 0701875-52.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Francisco Marcelo Matos Serejo
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 08:30
Processo nº 0708885-04.2021.8.07.0018
Jalisson Silva de Brito
Distrito Federal
Advogado: Janaina Pereira Costa dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 11:51
Processo nº 0709269-20.2023.8.07.0010
Maria Aparecida Oliveira dos Santos
Vera Lucia Soares de Lima
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 18:42
Processo nº 0717414-45.2021.8.07.0007
Mandaka Restaurante e Chopperia LTDA - M...
Orlanio da Silva Alves Junior
Advogado: Daniel Andre Magalhaes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2021 10:31