TJDFT - 0740725-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 15:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO COSTA CARIBE em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO COSTA CARIBE em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740725-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO RICARDO COSTA CARIBE EXECUTADO: LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por SERGIO RICARDO COSTA CARIBE em desfavor de LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA..
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 221539315).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se em favor da parte credora a quantia depositada nos autos (ID 221326684), na forma requerida no ID 221539315, independentemente do trânsito em julgado, considerando o cumprimento espontâneo.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:34
Outras decisões
-
03/12/2024 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:12
Outras decisões
-
13/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2024 13:45
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO COSTA CARIBE em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:02
Outras decisões
-
02/02/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:00
Outras decisões
-
11/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/12/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:29
Outras decisões
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11/10/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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