TJDFT - 0701398-29.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
19/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:36
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
23/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701398-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto aos documentos retro, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701398-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de dilação do prazo formulado no ID 209233866, pois o período de 30 dias é demasiadamente excessivo.
Assim concedo-lhe o prazo suplementar de 15 dias para se manifestar sobre a manifestação da autora de ID 206279124, de que os contratos juntados nos IDs 199257352 e 199257354 não têm relação com o contrato objeto do pedido de exibição de prova, o qual relacionado ao mútuo de 60 parcelas iguais e sucessivas de R$ 241,96.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:24
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
13/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:12
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
02/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:54
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701398-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 190844251.
Fica a ré citada e intimada, via PJe, para apresentar apresentar os documentos solicitados pela autora na inicial, nos termos do art. 382 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Juntada a documentação, intime-se a autora para se manifestar, também em até 15 dias.
Inexistente impugnação, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
30/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:30
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*03-20 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, ausente justificativa de adesão da causa ao território da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, declino o feito em favor da Vara Cível da Circunscrição do Riacho Fundo, para onde os autos deverão ser remetidos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
16/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:01
Declarada incompetência
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701398-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Se a requerente entende que a ação deve ser proposta no seu domicílio, então por qual razão a distribuiu em Brasília se é domiciliada no Riacho Fundo? BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
06/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:25
Outras decisões
-
31/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:50
Outras decisões
-
16/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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