TJDFT - 0709057-75.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:07
Indeferido o pedido de BRUNO NUNES QUARESMA DOURADO - CPF: *35.***.*05-53 (EMBARGANTE)
-
21/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 08:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709057-75.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRUNO NUNES QUARESMA DOURADO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BRUNO NUNES QUARESMA DOURADO propôs EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., em 27/11/2023 23:16:40, partes qualificadas.
Não estando a execução garantida por penhora, depósito ou caução, recebo os presentes embargos sem lhes atribuir efeito suspensivo, nos termos do § 1º do art. 919 do CPC.
Fica o embargado intimado para se manifestar, via sistema PJe, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Ante o recolhimento de custas no ID 185579160, retire-se eventual anotação de gratuidade de justiça.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
08/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:52
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO NUNES QUARESMA DOURADO - CPF: *35.***.*05-53 (EMBARGANTE).
-
08/02/2024 14:52
Indeferido o pedido de BRUNO NUNES QUARESMA DOURADO - CPF: *35.***.*05-53 (EMBARGANTE)
-
06/02/2024 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 23:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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