TJDFT - 0704742-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704742-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AYLTON VENTURA REPRESENTANTE LEGAL: FATIMA VENTURA PHILPOTT REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por AYLTON VENTURA em face de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 188586996.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:08:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
04/03/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:12
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:39
Extinto o processo por desistência
-
04/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704742-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AYLTON VENTURA REPRESENTANTE LEGAL: FATIMA VENTURA PHILPOTT REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração porque os argumentos trazidos e o documento anexado não são capazes de infirmar a conclusão alcançada na decisão anterior.
Prossiga-se com a citação da parte requerida.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 07:39:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:31
Outras decisões
-
14/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/02/2024 22:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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09/02/2024 21:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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