TJDFT - 0700355-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR RABELO em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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10/04/2024 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR RABELO em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR RABELO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700355-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOSE ADEMIR RABELO REPRESENTANTE LEGAL: CLARICE DE MELO ANDRADE RABELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:52:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Outras decisões
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08/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700355-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOSE ADEMIR RABELO REPRESENTANTE LEGAL: CLARICE DE MELO ANDRADE RABELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à parte autora.
Diante da decisão proferida, o processo deve permanecer neste Juízo.
Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e outros.
A liquidação de sentença será processada na modalidade por arbitramento, tendo em vista que será necessária a realização de perícia contábil para a apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Assim, considerando a natureza coletiva do título executivo, bem ainda que se processa em autos próprios, distintos daqueles nos quais foi proferida a sentença, CITE-SE a parte requerida para que apresente resposta ao pedido de liquidação no prazo de 15 dias.
Para viabilizar a liquidação, o requerido deverá apresentar parecer e todos os extratos, cédulas, aditivos e cálculos proveniente de expurgos da(s) operação(ões) de financiamento rural existente(s) no mês de março de 1990, com escopo de alcançar a apuração do valor relacionada à ação civil pública, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:52:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700355-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOSE ADEMIR RABELO REPRESENTANTE LEGAL: CLARICE DE MELO ANDRADE RABELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a remessa dos autos ao Juízo competente da Comarca de Cabo Verde - MG.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 08:35:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:55
Deferido o pedido de JOSE ADEMIR RABELO - CPF: *19.***.*45-34 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:31
Declarada incompetência
-
12/02/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2024 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR RABELO em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 08:52
Recebidos os autos
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06/02/2023 08:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/02/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/02/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2023 16:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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16/01/2023 16:28
Recebidos os autos
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16/01/2023 16:28
Declarada incompetência
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11/01/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/01/2023 09:15
Juntada de Certidão
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04/01/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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