TJDFT - 0704832-26.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:01
Baixa Definitiva
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17/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:21
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
PLANO DE SAÚDE. ÓBITO DO PACIENTE.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
Havendo a perda superveniente do interesse de agir em razão da morte do autor, deve ser aplicado o princípio da causalidade com a condenação do plano de saúde ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, pois, com sua negativa de cobertura, deu azo à propositura da ação judicial. 2.
Deu-se provimento ao apelo. -
23/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:53
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS REIS AMORA (APELANTE) e FERNANDA JOANA DANTAS DA SILVA - CPF: *26.***.*29-91 (APELANTE) e provido
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 20:49
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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09/09/2024 11:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/09/2024 09:18
Recebidos os autos
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06/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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