TJDFT - 0704805-29.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de OSCAR FELIPE em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704805-29.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: OSCAR FELIPE REQUERIDO: DEURILENE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020 deste juízo, fica (m) a (s) parte (s) intimada(s), conforme determinado na sentença retro, a fazer(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, pagas ou não, encaminhe os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:31:50.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
27/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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26/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 10:39
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de OSCAR FELIPE em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0704805-29.2023.8.07.0017 Classe Judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Parte Autora: REQUERENTE: OSCAR FELIPE Parte Ré: REQUERIDO: DEURILENE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação movida por OSCAR FELIPE em desfavor de DEURILENE OLIVEIRA SILVA.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 170050781, fl. 87.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 29 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
29/08/2023 15:58
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:58
Indeferida a petição inicial
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28/08/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 14:23
Decorrido prazo de OSCAR FELIPE - CPF: *49.***.*13-53 (REQUERENTE) em 18/08/2023.
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21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de OSCAR FELIPE em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704805-29.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: OSCAR FELIPE REQUERIDO: DEURILENE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 164723687 - fls. 35/47 não satisfaz.
Indefiro a concessão de gratuidade de justiça autor, pois, não tendo sido juntada toda a documentação solicitada pelo juízo, não foi demonstrara a alegada hipossuficiência econômica.
Fica o autor intimado para emendar a inicial, a fim de: 1) juntar procuração com outorga de poderes à signatária da petição inicial, Dra.
Reinilde Conceição Barbosa; 2) esclarecer quais as perdas e danos referentes ao pedido de condenação do valor total de R$ 9.108,21; 3) adequar o valor da causa à soma de doze meses de alugueres com a totalidade dos valores cobrados da ré; 4) recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Promovo a exclusão dos documentos de IDs 164723688, 164723689, 164723690, 164723692 e 164723693, pois juntados em duplicidade.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
24/07/2023 18:44
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 13:40
Desentranhado o documento
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18/07/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 13:40
Desentranhado o documento
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18/07/2023 13:39
Desentranhado o documento
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17/07/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/07/2023 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 19:16
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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