TJDFT - 0701060-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 17:25
Expedição de Alvará.
-
30/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Publicado Portaria em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 13:42
Expedição de Portaria.
-
17/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:31
Deferido o pedido de MARIA LURDES DE ARAUJO COUTINHO - CPF: *65.***.*78-20 (HERDEIRO), JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO - CPF: *34.***.*46-15 (HERDEIRO), FRANCISCO NELSON DE ARAUJO - CPF: *33.***.*20-00 (HERDEIRO).
-
13/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/01/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Portaria em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:55
Juntada de portaria
-
21/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:12
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 18:17
Juntada de portaria
-
10/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:25
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 13:07
Juntada de portaria
-
24/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SISINIO NELSON DE ARAÚJO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701060-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o alvará de levantamento, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária -
05/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:45
Expedição de Alvará.
-
22/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 13:48
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 13:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:15
Outras decisões
-
16/02/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701060-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO, MARIA LURDES DE ARAUJO COUTINHO, SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA, FRANCISCO NELSON DE ARAUJO, SISINIO NELSON DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de remoção.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:40
Expedição de Portaria.
-
12/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:52
Determinado o arquivamento
-
10/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701060-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO, MARIA LURDES DE ARAUJO COUTINHO, SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA, FRANCISCO NELSON DE ARAUJO, SISINIO NELSON DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): NELSON DE ARAUJO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabe ao interessado o contato, diretamente, com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, pelos (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou email: [email protected]. para dirimir as dúvidas em relação ao recolhimento das custas.
Prossiga-se com as ordens precedentes.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:43
Outras decisões
-
05/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:42
Publicado Portaria em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0701060-26.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2023 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/08/2023 12:27
Juntada de portaria
-
18/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/08/2023 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 07:12
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701060-26.2022.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO, MARIA CRISTINA DE ARAUJO, MARIA LURDES DE ARAUJO COUTINHO, SONIA MARIA DE ARAUJO BARBOSA, FRANCISCO NELSON DE ARAUJO, SISINIO NELSON DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): NELSON DE ARAUJO ROCHA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores, em razão do falecimento de Nelson de AraÚjo Rocha, requerido por Josefa Cristina de Araújo, Maria Cristina de Araújo, Maria Lurdes de Araújo Coutinho, Sônia Maria de Araújo Barboza, Francisco Nelson de Araújo e Sisinio Nelson de Araújo, este último declarado ausente, representado pela curadora, Josefa Cristina de Araújo, devidamente qualificado nos autos, a ser processado segundo os ditames da Lei 6.858/80.
Para os autos vieram os documentos necessários.
Certidão que atesta a inexistência de dependentes habilitados foi acostada (ID 125813956).
Após as pesquisas promovidas, logrou-se identificar valores junto ao INSS (ID 140016532) e IPREV/DF (ID 161746123).
Em parecer acostado sob o ID 164239559, o Ministério Público oficiou pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Tratando-se de ação que adota o rito do art. 719 e segs. do CPC, incide a regra do art. 723, parágrafo único, do mesmo estatuto, no sentido de não estar o juiz "obrigado a observar critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna".
A Certidão de óbito de ID 112879905 informa que o falecido não deixou bens a inventariar.
A certidão de ID 125813956 informa que o falecido não deixou dependentes habilitados a receber pensão por morte.
Prevê o Art. 1º da Lei 6858/80: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".
O Art. 2º da mesma lei diz: "O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional".
Assim, verifica-se que, não havendo dependente do falecido habilitado perante a previdência social os valores devem ser destinados conforme ordem de vocação hereditária contida no art. 1.829 do Código Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 666 do Código de Processo Civil, defiro o pedido e autorizo os requerentes a levantarem o crédito de titularidade do falecido, Nelson de Araújo Rocha, perante junto ao IPREV/DF e ao INSS, cabendo a cada requerente quotas iguais.
Extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se o referido alvará.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
23/07/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/07/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:01
Outras decisões
-
21/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/06/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:46
Outras decisões
-
13/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:51
Outras decisões
-
12/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/06/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:22
Outras decisões
-
19/04/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de JOSEFA CRISTINA DE ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:19
Outras decisões
-
16/03/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
27/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:54
Outras decisões
-
26/02/2023 16:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:53
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
30/05/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:48
Juntada de portaria
-
25/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:23
Publicado Portaria em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 13:49
Expedição de Portaria.
-
25/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Portaria em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Portaria em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 16:58
Expedição de Portaria.
-
22/02/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:38
Expedição de Portaria.
-
15/02/2022 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2022 15:59
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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17/01/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/01/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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