TJDFT - 0704414-42.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/02/2025 18:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
-
27/02/2025 12:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/02/2025 11:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/02/2025 11:36
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
20/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
20/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0704414-42.2021.8.07.0018 RECORRENTE: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Apelação.
Mandado de segurança.
ICMS-DIFAL.
Necessária observância ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Segurança parcialmente concedida para determinar ao DF que se abstenha de exigir a diferença de alíquota entre a data da impetração, posterior ao julgamento do RE 1.287.019, e os efeitos da LC 190/22, produzidos 90 dias após sua publicação.
No recurso especial, a recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, §1º, inciso III e IV, e 1.022, inciso II, ambos do CPC, sustentando negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 12 da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), 3º da Lei Complementar 190/2022, 97 e 104, inciso I, ambos do CTN, afirmando que devem ser aplicadas as anterioridades tributárias nonagesimal e anual à cobrança do DIFAL/ICMS regulamentado pela LC 190/2022, de forma que a cobrança do tributo ocorra somente a partir do exercício fiscal de 2023.
Destaca ainda, o julgado proferido na ADI 5.469.
No recurso extraordinário, após defender a existência de repercussão geral, aponta contrariedade aos artigos 146, inciso III, 150, incisos I e III, alíneas “b” e “c”, e 155, § 2º, inciso XII, alíneas “a”, “d” e “i”, todos da CF, repisando os argumentos lançados no recurso especial sobre o afastamento da cobrança do DIFAL/ICMS sobre operações interestaduais de vendas de mercadorias realizadas pela recorrente a destinatários não contribuintes situados no Distrito Federal durante o exercício fiscal de 2022.
II - Os recursos são tempestivos, preparos regulares, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial deve ser admitido quanto à indicada contrariedade aos artigos 12 da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), 3º da Lei Complementar 190/2022, 97 e 104, inciso I, ambos do CTN.
Com efeito, a tese sustentada pela recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas.
No que tange ao recurso extraordinário, considerando a afetação pelo STF do RE 1.426.271 (Tema 1.266), com a finalidade de uniformizar a controvérsia acerca da incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, o presente recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
18/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/09/2024 16:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
-
17/09/2024 16:37
Recurso especial admitido
-
17/09/2024 12:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/09/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/09/2024 22:16
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
10/09/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 15:59
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
15/08/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos declaratórios opostos por ambas as partes.
Ausência de vícios - CPC 1.022 - no acórdão.
Recursos improvidos. -
23/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:47
Conhecido o recurso de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-92 (EMBARGANTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) e não-provido
-
19/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:02
Juntada de Informações prestadas
-
08/04/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
05/04/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0704414-42.2021.8.07.0018 EMBARGANTE: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL EMBARGANTE: EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
DESPACHO Ante a pretensão de efeitos infringentes, dê-se vista aos embargados para responderem aos declaratórios, no prazo legal.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR -
14/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
04/03/2024 16:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/03/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 17:12
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:11
Conhecido o recurso de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido em parte
-
21/02/2024 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:15
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/02/2024 20:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/11/2023 02:15
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:02
Juntada de despacho
-
28/08/2023 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
28/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:10
Decorrido prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2022 17:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
08/08/2022 19:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
08/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
07/03/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:06
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:06
Publicado DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:50
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
18/02/2022 13:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2022 13:26
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
21/09/2021 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
21/09/2021 10:36
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
20/09/2021 20:24
Recebidos os autos
-
20/09/2021 20:24
Remetidos os Autos da(o) 4ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
20/09/2021 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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